Sindicato pode ajuizar ação de direitos individuais homogêneos
A Seção I Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não
conheceu recurso da Empresa Valadares de Transporte Coletivo Ltda. e,
na prática, manteve decisão da Sexta Turma do TST que reconheceu a
legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de
Governador Valadares – SINTTRO-GV de defender os direitos individuais
homogêneos de trabalhadores da sua categoria.
A Sexta Turma reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região (MG) que desqualificou o Sindicato para ajuizar ação
que não fosse de interesse direto da categoria. O TRT entendeu que,
quando se depara com pedidos de horas extras por motivos diversos e o
não pagamento de parcela de adicional noturno, o “que se tem são
direitos personalíssimos e ou pessoais do empregado, não como membro da
categoria”.
No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do
processo na Sexta Turma, ressaltou que a “extensão da prerrogativa
conferida ao sindicato foi objeto de discussão no STF, tendo sido
pacificada a interpretação que a Constituição Federal (inciso III do
art. 8º) confere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo
subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e,
objetivamente, seus direitos individuais homogêneos”.
A SDI-1 não reconheceu o recurso de embargo da empresa pelo fato de
a cópia da decisão do TST apresentada para mostrar a divergência com o
julgamento da Sexta Turma (aresto) não estar completa. A fundamentação
da decisão foi apenas transcrita nas razões do recurso, sem que tenha
sido apresentado cópias autenticadas, o que contraria a Súmula 296 do
TST.
A ministra Maria de Assis Calsing,, relatora do processo na SDI 1,
ressaltou que a questão não resiste “apenas no campo meramente
processual”, pois o que se pretende comprovar é o “não pagamento de
tais parcelas, ou mesmo a proibição de sua prática, de um modo
generalizado, sem qualquer vinculação à esfera individual de cada
empregado”.