STJ: veja os principais casos de indenização decididos em 2009

STJ: veja os principais casos de indenização decididos em 2009

Em seu primeiro semestre de atividade no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro relatou diversos processos relevantes e pedidos de indenização envolvendo, entre outros casos, a atriz Maitê Proença, o autor de novelas Benedito Ruy Barbosa e vizinhos do edifício Palace II, que desabou em 1998. Membro do Tribunal de Justiça do Amapá, o desembargador integra a Quarta Turma e a Segunda Seção do Tribunal, órgãos julgadores especializados em Direito Privado.

Pílula de Farinha (Resp 883612)

Acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma do STJ negou o pedido de indenização contra o Laboratório Schering do Brasil feito por duas consumidoras que alegaram gravidez indesejada por falha no anticoncepcional Microvlar, no caso que ficou conhecido como “pílula da farinha”.

A Turma entendeu que essas mulheres consumiram remédios antes do inicio dos testes realizados pelo laboratório que resultaram na fabricação das chamadas “pílulas de farinha”. Ou seja, os comprimidos inativos ainda não poderiam estar circulando no mercado, descaracterizando qualquer relação entre o consumo da pílula e a gravidez. Para o relator, o laboratório não pode ser responsabilizado, pois não existe o nexo causal exigido para conceder a indenização.

Dano estético (Resp 902.049)

Honildo de Mello Castro também relatou o processo que reduziu pela metade o valor da indenização devida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pelos danos físicos e estéticos sofridos por um passageiro em decorrência de acidente durante transporte ferroviário.

A empresa sustentou que ao conceder indenização por dano estético, sendo que o pedido limitou-se à indenização por danos físicos, o acórdão incorreu em julgamento extra petita (além do que foi pedido). O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que o dano estético é resultante do dano físico e fixou o valor da indenização em conjunto com os lucros cessantes, mesmo sem pedido expresso formulado pela parte.

Segundo o relator, admitir que o dano estético é resultante do dano físico em face de não ter havido pedido certo e determinado abre precedente de séria repercussão no direito processual. Portanto tal entendimento deve ser rejeitado, visto que a interpretação aplicada extravasou a possibilidade de estabelecer a equivalência entre o dano e o ressarcimento.

Benedito Ruy Barbosa (Resp 332048)

A Quarta Turma do STJ também manteve a sentença que obrigou o dramaturgo Benedito Ruy Barbosa a pagar multa rescisória à emissora de televisão SBT. O autor assinou com o canal um contrato de exclusividade para a produção de duas obras, vigente a partir do término do acordo que tinha com a TV Globo. O SBT soube, por meio da imprensa, que Benedito Ruy Barbosa tinha prorrogado seu contrato com a Rede Globo e exigiu judicialmente o pagamento da multa.

Segundo o desembargador convocado, a quebra do contrato se deu por culpa de Benedito Ruy Barbosa e as outras partes da ação. Portanto, há a obrigação do pagamento da multa rescisória. Ele destacou que ao não se manifestar sobre as matérias veiculadas referentes à prorrogação do seu contrato com a TV Globo, o autor omitiu-se, dando curso e credibilidade às notícias.

Fotos de Maitê Proença seminua (Resp 764.735)

Em outro julgado, a Turma reduziu de mais de R$ 1 milhão para apenas R$ 70 mil o valor da indenização por danos materiais a ser pago pelo jornal Zero Hora do grupo RBS, do Rio Grande do Sul, à atriz Maitê Proença. O caso foi iniciado em 1996, quando o jornal reproduziu fotos da atriz seminua que haviam sido publicadas pela revista Playboy.

Ao conceder o recurso à RBS, o relator explicou em seu voto que não há dúvida de que houve uso indevido da imagem de Maitê Proença, mas, como as fotos já haviam sido divulgadas em ensaio fotográfico pela revista Playboy, a indenização deveria ser reduzida para um valor justo.

Vizinhos do Palace II (Resp 625105)

O STJ manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outros para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida contra a Sersan (Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda) responsável pela construção do edifício Palace II. Os autores da ação queriam indenização por danos materiais pelos prejuízos sofridos em razão da desvalorização de seu imóvel, vizinho ao Palace II que desabou em 1998.

Acompanhando o voto do relator, a Turma entendeu que a indenização de que trata a ação civil pública está limitada aos moradores do Palace II, já que os efeitos produzidos pela decisão da ação estão ligados àquelas pessoas que sofreram danos diretos com o desabamento do edifício, quais sejam: as pessoas que morreram, seus herdeiros, as pessoas que ficaram feridas, as pessoas que ficaram desabrigadas, os proprietários e moradores, que perderam todos os seus bens e o próprio imóvel, além dos moradores do Edifício Palace I.

Além dos processos relatados nesta matéria, o desembargador Honildo de Mello Castro destacou os seguintes julgados de sua relatoria em 2009: Resp 337.613. Resp 543.089, Resp 302.137, Resp 844.736 e Resp 850487.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos