Presidente da República assina decreto regulamentando a PREVIC

Presidente da República assina decreto regulamentando a PREVIC

O presidente da República assinou nesta terça-feira (26) o decreto que regulamenta a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e permite o início do seu funcionamento.

A Previc, criada pela lei 12.154/09, será responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão, e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades. Dotada de autonomia administrativa e financeira, a autarquia será administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores.

A estrutura da Previc será formada pelas diretorias de Administração; de Análise Técnica; de Fiscalização e de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. A estrutura regimental conta ainda com uma procuradoria federal, corregedoria e ouvidoria.

SPPC – A lei 12.154/09 cria também a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) na estrutura do Ministério da Previdência Social. A nova secretaria terá a atribuição de assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.

Caberá a ela, igualmente, propor ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a edição de normas relativas ao regime de previdência complementar, avaliar seus impactos e fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. A SPPC exercerá ainda as funções de secretaria-executiva do CNPC e da Câmara de Recursos.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) substitui o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mantendo suas atribuições de órgão regulador do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foi criada com o objetivo de apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da Previc. Tanto o CNPC quanto a CRPC serão integrados por membros do governo e das associações de entidades, patrocinadores, instituidores e participantes das EFPC.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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