Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador
A Multibrás S.A.
Eletrodomésticos é obrigada a arcar com as despesas de assistência
médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de
seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho de que essa decisão regional era
inconstitucional. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto relatado
pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento
em recurso de revista da empresa catarinense.
O Tribunal do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença de
primeiro grau que julgara prescrito o direito de requerer os benefícios
e restabeleceu as vantagens, suprimidas ilegalmente, ao empregado,
filhos e ascendentes. Com esse entendimento, a empresa tentou
rediscutir a questão no TST em recurso de revista, mas o TRT trancou o
apelo. O agravo de instrumento apresentado na Segunda Turma foi mais
uma tentativa por parte da empresa de debater a matéria no TST, porém,
sem sucesso.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a
Multibrás não conseguira demonstrar que a decisão regional violara
preceito constitucional, como exige a Súmula nº 266 do TST e o artigo
896, § 2º, da CLT, para se admitir recurso de revista contra acórdão
proferido em agravo de petição.