Entrega de pizza pode ser terceirizada se não for atividade-fim da empresa
A entrega de pizza pode ser
terceirizada, desde que não seja o principal objetivo da empresa, isto
é, não configure atividade-fim. O entendimento unânime é da Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso de revista
do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região contra esse tipo de
terceirização feita pela Pisa Alimentação LTDA..
Como explicou o relator, ministro José Simpliciano Fernandes, a
entrega de pizza realizada pela empresa não tinha característica de
atividade finalística da organização, por isso não havia impedimento
legal para que ela ocorresse. Além do mais, diferentemente do que
afirmava o MPT, não foram constatados atos com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas de proteção ao
trabalhador.
Com esse julgamento, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) favorável à pizzaria. O TRT ressaltou,
principalmente, a existência de poucas filiais da empresa que
realizavam o trabalho de entrega de pizzas por motoqueiros. Das doze
filiais localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana, apenas
três ofereciam o serviço. Para o Regional, portanto, se o sistema de
“delivery” fosse essencial ao objeto social da pizzaria, teria sido
implantado em todas as lojas do grupo.
O TRT ainda constatou que a entrega do produto era feita por
motoqueiros associados à Cooperativa Brasileira de Trabalhos Autônomos
(CBTA) – uma entidade séria, que observava os princípios basilares do
cooperativismo (tais como: livre associação e gestão democrática) e que
oferecia retribuição pessoal diferenciada a cada trabalhador-associado.