Portaria estabelece alíquotas para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

Portaria estabelece alíquotas para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

Portaria publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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