Transportadora pode exigir cadastro prévio de idoso para concessão de passe livre

Transportadora pode exigir cadastro prévio de idoso para concessão de passe livre

As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente, a fim de evitar fraudes e possibilitar a executoriedade do direito. Com este entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha que autorizou a transportadora Bento Gonçalves de Transportes Ltda a exigir cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários maiores de 65 anos para usufruírem o benefício do passe livre.

No caso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a empresa alegando que houve impedimento dos idosos em utilizar gratuitamente o serviço de transporte. Na ação, solicitou indenização dos usuários por dano moral e o ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. O pedido foi negado na primeira e na segunda instância.

Inconformado, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu. No STJ, argumentou que a exigência da transportadora causou sofrimento de desvalia e indignidade em cada um dos idosos. Nesse sentido, sustentou que não pode ser desconsiderado o caráter repressivo-preventivo que informa a responsabilização pelo dano moral já que sua previsão apenas objetivou compensar a coletividade.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser inexistente violação aos direitos de personalidade dos idosos pela conduta da empresa Bento Gonçalves LTDA. Para a ministra, o cadastramento dos idosos realizado pela viação parece ser mais eficiente para evitar fraudes e possibilitar a real dimensão da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço público do que o cadastramento individualizado de cada idoso. Assim, a relatora afastou a possibilidade de injuridicidade da conduta da transportadora e a inexistência do dano moral coletivo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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