Justa causa por improbidade sem comprovação não gera, necessariamente, dano moral

Justa causa por improbidade sem comprovação não gera, necessariamente, dano moral

Demitido por justa causa sob acusação de improbidade administrativa, da qual foi inocentado, não tem, necessariamente, direito à indenização por dano moral. Esse é o entendimento que prevaleceu, desde a sentença de primeiro grau, no caso de um trabalhador demitido nessas circunstâncias. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento a embargos do trabalhador, em julgamento no dia 3 de dezembro.

No caso, um funcionário da Caixa Econômica Federal foi demitido sob imputação de falta grave. Apurada internamente, a acusação não foi comprovada na Justiça e, por esse motivo, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa, contestando a demissão por justa causa e requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo juiz de primeiro grau, que concedeu apenas a desconstituição da justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração e os danos morais.

Contra essa sentença, ele interpôs recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 16ª Região e, sem obter êxito, apelou ao TST, mediante recurso de revista. A Quarta Turma conheceu do recurso apenas o tema referente aos danos morais, mas, no mérito, negou-lhe provimento. Para a Turma, não se vislumbrou prejuízo “à intimidade, à vida, à honra e à imagem do trabalhador, a despeito” do delito de que fora acusado. Nem mesmo teria sido comprovado no processo que, ao fazer a acusação, a Caixa teria “procedido com dolo, com culpa, sequer levíssima”. Ela teria utilizado “moderadamente” do poder de decidir sobre o contrato de trabalho. “Aliás, não há notícia nos autos de que a imputação (acusação) tivesse ultrapassado a esfera judicial, com eventual divulgação na imprensa, escrita ou falada.”

Diante da decisão da Quarta Turma, o empregado opôs embargos à SDI-1. A relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, manifestou-se pelo não provimento aos embargos, mantendo-se, na prática, as decisões das instâncias antereriores. Em seu voto, aprovado por unanimidade pela SDI-1, Cristina Peduzzi reitera que não há como reconhecer o dano moral, pois a improbidade não confirmada em juízo não configuraria, automaticamente, direito a qualquer tipo de compensação para o ex-empregado. “Para reconhecer o direito à indenização por dano moral, ainda que desconstituída judicialmente a dispensa por justa causa, seria necessária a constatação ilícita do empregador, o dano provado e relação de causalidade ente um e outro”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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