Indicação de vários paradigmas não é problema para pedir equiparação salarial
Pedir equiparação salarial
com colegas de trabalho pode representar uma dificuldade se os
escolhidos não receberem o mesmo salário. Foi esse o caso de uma
empregada da Pólen Informática Ltda., que teve seu pedido de isonomia
salarial desconsiderado desde a primeira instância, porque a
trabalhadora não optou por um dos modelos na audiência inicial. A
situação só mudou agora no julgamento de seu recurso de revista, em que
a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão
regional.
O pedido da trabalhadora quanto às diferenças decorrentes da
isonomia havia sido extinto, sem julgamento do mérito. No recurso ao
Tribunal Regional da 3ª Região (MG), foi mantida a sentença. Segundo o
TRT/MG, “em se tratando de isonomia funcional, a indicação de mais de
um paradigma só tem cabimento quando todos eles percebem salários
idênticos”.
A trabalhadora ajuizou recurso ao TST, sustentando tese contrária.
A comprovação de divergência de jurisprudência possibilitou que o
mérito do recurso da empregada pudesse ser analisado pela Segunda
Turma. Para o relator do recurso, ministro José Simpliciano Fernandes,
“não há o que justifique não admitir a indicação de mais de um
paradigma”. Ele considera que isso pode implicar ônus para a empresa,
mas não chega a inviabilizar a defesa.
A indicação de mais de um paradigma tem fundamento, segundo o
ministro Simpliciano, no princípio da eventualidade, nos casos em que o
juiz não considera atendidos os requisitos para a equiparação com
relação a algum ou alguns dos nominados. O relator entende que a
formulação tem caráter de pedido alternativo ou sucessivo, cuja
possibilidade é admitida sob o aspecto processual. “A eventual
disparidade salarial entre os paradigmas não é obstáculo, uma vez que,
por lógica, a equiparação se efetiva em face ao paradigma cujo salário
for superior aos demais”, conclui o ministro Simpliciano Fernandes.