Empregada com dois contratos teve reconhecido o direito a horas extras
Uma empregada que trabalhava
para duas empresas paranaenses da área de saúde ganhou o direito de
receber horas extras decorrentes de ter laborado além do limite legal
de dez horas diárias, com prejuízo da sua saúde. A sentença foi
confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso da Clínica de
Doenças Renais S/C Ltda. contra a decisão da Quarta Turma do TST.
Solidariamente foi condenada a Sociedade Evangélica Beneficente de
Curitiba.
A empregada tinha dois contratos de trabalho, um com a Sociedade
Evangélica e outro com a Clínica de Doenças Renais; na parte da manhã
trabalhava para uma e na da tarde para a outra, embora no mesmo lugar,
pois a clínica funciona dentro do hospital da Sociedade Evangélica
prestando-lhe serviços de hemodiálise.
Como não havia compensação pelo excesso de trabalho, ela recorreu à
justiça pedindo o reconhecimento da união das duas jornadas, o que lhe
daria o direito de receber horas extras. O Tribunal Regional da 9ª
Região viu no caso a formação de grupo econômico e responsabilizou
solidariamente as duas empresas pelas verbas devidas à empregada.
Ao debater a questão na SDI a relatora, ministra Maria Cristina
Peduzzi, esclareceu que a responsabilidade solidária foi imposta apenas
para efeito de jornada e como havia dois contratos de trabalho
distintos, era devido somar as duas jornadas e o excedente fixado como
extra. E assim foi a condenação, informou: “os valores deveram ser
pagos em razão da duplicidade do contrato, devendo ser devidos apenas o
adicional sobre as horas dos reflexos legais”.
Favorável à decisão da relatora, o ministro Brito Pereira resumiu
que “houve uma associação de empresas para a realização de um serviço.
A condenação da empresa nesse pagamento importou no reconhecimento da
obrigação da responsabilidade solidária da outra com quem era
associada”. Os embargos da empresa foram rejeitados unanimemente.