Devolução dos autos fora do prazo não invalida recurso tempestivo
A devolução tardia, nas
secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte
não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A
conclusão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que
adotou, à unanimidade, os fundamentos do voto relatado pelo ministro
Vieira de Mello Filho.
Como esclareceu o relator, o recurso será tempestivo desde que a
petição com as razões seja protocolizada no prazo legal,
independentemente de ter havido retenção dos autos além do tempo certo.
Na hipótese, a sanção prevista em lei pela desatenção do advogado é de
caráter disciplinar, e não pode ter o seu alcance extrapolado para
prejudicar a parte.
O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado (não
conhecido) recurso ordinário de ex-auxiliar de limpeza da Beneficência
Médica Brasileira S.A. – Hospital e Maternidade São Luiz, que pretendia
receber diferenças salariais supostamente devidas pela instituição.
Para o TRT, como o processo em questão foi devolvido à secretaria
depois do prazo que a parte tinha para recorrer, não importava que a
petição recursal tivesse sido apresentada tempestivamente, pois seria
impossível a juntada da peça aos autos.
No TST, a trabalhadora alegou violação do seu direito de defesa
garantido pela Constituição (artigo 5º, inciso LV). Disse ainda que a
protocolização do recurso e a devolução dos autos eram coisas
distintas, portanto, o retorno do processo à secretaria fora do prazo
estabelecido não prejudicava a validade do recurso proposto.
Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, de fato, ocorreu
cerceamento do direito de defesa da trabalhadora com a declaração de
intempestividade do seu recurso ordinário pelo Regional. O relator
destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da
validade de recurso, mesmo com a devolução tardia dos respectivos
autos.
Nessas condições, a Primeira Turma afastou a intempestividade do
recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT para prosseguir na
análise da matéria.