Município não é obrigado a ter diário oficial para publicar lei
É legítima a publicação de
atos e leis municipais com a afixação do texto na sede da Prefeitura ou
da Câmara Municipal. Assim, um Município não é obrigado a ter diário
oficial para a divulgação das leis junto à sociedade. A partir desse
entendimento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento ao recurso de revista do Município de São Luís do Curu,
no Ceará, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região (CE) para novo julgamento da matéria.
O município recorreu ao TST, depois que o Regional julgou ação de
funcionário da Prefeitura, considerando que havia contrato de trabalho
regido pela CLT. O Município defendeu que adotara regime estatutário
para os funcionários, por meio de lei publicada na sede da Prefeitura,
e que, portanto, a reclamação do servidor não poderia ter sido
examinada pela Justiça do Trabalho.
Acontece que o TRT considerou inválido esse tipo de divulgação para
dar conhecimento a terceiros de normas jurídicas. O Regional,
inclusive, aplicou súmula própria que prevê a obrigatoriedade de
publicidade em diário oficial para se admitir como válida e eficaz uma
lei municipal.
Como explicou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, para
que uma lei entre em vigor, há necessidade de publicação, nos termos do
artigo 1º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). No entanto, no
caso das leis municipais, a publicação não está restrita a órgão
oficial do Município. Até porque, lembrou o ministro, existem
municípios pequenos e pobres no País que não possuem imprensa oficial,
sendo incompatível com a realidade brasileira a exigência de que todos
os Municípios tenham diário oficial, pois isso significaria mais
despesas.
Para o relator, a publicação da lei municipal no pátio da Câmara
Municipal atendeu perfeitamente à finalidade de divulgação da norma e
garantiu sua eficácia junto a terceiros. Ainda segundo o ministro, não
se deve criar requisito formal desnecessário, e não previsto em lei,
que possa causar instabilidade jurídica para as populações dos
municípios.