Informação errada altera ação transitada em julgado
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão final desfavorável a um ex-empregado do Banco Dibens S.A., devido a informação incorreta da empresa no julgamento da ação trabalhista. Por causa desse erro, o bancário não recebeu os valores integrais referentes às suas férias. Para justificar-se, o banco informou que ele tinha ficado mais de seis meses de licença médica, o que, de acordo com a legislação, não lhe daria direito às férias no ano. Na verdade, o afastamento foi de quatro meses e 28 dias.
Mesmo assim, a decisão do juiz de primeiro grau, desfavorável ao
bancário, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG). Inconformado, o bancário encontrou com ação rescisória, recurso
próprio para alterar o julgamento após o fim de toda a tramitação
normal (transitado em julgado) do processo. O TRT manteve sua posição,
sob o fundamento de que não se tratava de “erro de fato”, mas um “erro
do juiz” ao analisar as provas apresentadas, situação em que não
caberia revisão nessa fase do processo.
O autor da ação apelou ao TST. Na SDI-2, o relator, ministro José
Simpliciano de Fontes F. Fernandes, entendeu que, realmente, não houve
a análise dos dados incorretos sobre a licença médica no julgamento
contestado e, por isso, cabe, sim, a sua alteração.