Pressão psicológica gera indenização
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a condenação em danos morais, no valor de
R$ 15 mil, imposta à empresa Dan Vigor Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda., por ter mantido empregada sob vigilância armada por
um longo período, para ser inquirida, sofrendo pressão psicológica,
intimidação e insultos. A Turma acompanhou o relator, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, que entendeu ter sido configurado de forma clara,
abuso de poder diretivo.
A questão teve início há quatro anos, quando a empregada, ao chegar
na empresa para iniciar seu expediente, foi encaminhada, juntamente com
outros colegas, a uma sala e lá permaneceram trancados e
incomunicáveis, sob vigilância de um funcionário armado, e sendo
insultados, com palavras de baixo calão, por funcionários da empresa
que apuravam ato de sabotagem em uma máquina de produção.
Ao verificar a existência de elementos probatórios no processo,
como a confissão de um preposto de que o grupo permaneceu das 7h às
12h30 na referida sala, sofrendo abusos e pressão psicológica, o TRT de
Campinas (15ª) Região manteve a indenização por dano moral, deferida
pelo Juízo de Primeiro Grau. “Ante o contexto fático delineado, não se
percebe afronta aos dispositivos de lei e constitucionais indicados
como vulnerados, porque caracteriza a conduta abusiva da empresa, a
evidenciar o ato ilícito praticado e o dano sofrido pela autora”.
A empresa se insurgiu contra a condenação por danos morais, por
entender exagerada e proporcionar o enriquecimento sem causa. Mas, para
o relator do processo, no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o
valor deve ser mantido, levando-se em conta o grau de culpa da Dan
Vigor, a gravidade e extensão do dano, além da sua capacidade
econômica, segundo o preposto com faturamento de três milhões e
oitocentos mil reais/mês.