Bancário transferido para o exterior tem rescisão com base na CLT
Um empregado do banco ABN
Amro Real, que foi contratado no Brasil e transferido para trabalhar em
empresas coligadas da instituição no exterior, ganhou o direito de
receber as verbas rescisórias como determina a legislação trabalhista
brasileira. Ao rejeitar recurso da empresa contra decisão neste
sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a
sentença favorável ao bancário, que havia sido proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Demitido do banco, após oito anos de trabalho na área de captação,
ele entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de verbas
rescisórias. A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis ao caso
as leis trabalhistas brasileiras, pelo fato de que parte do serviço foi
prestado no exterior.
A questão foi submetida ao TST, mediante recurso de revista da
empresa contestando o posicionamento do TRT. Para o relator da matéria
na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou
equivocadamente “o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada na
Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos de leis trabalhistas no
espaço, no presente caso, brasileiro ou exterior), ao sustentar a
inaplicabilidade da legislação brasileira. Esse princípio, esclareceu
Lelio Bentes, é aplicável “quando o empregado é contratado no Brasil
para prestar serviços no exterior, hipótese que não se confunde com o
desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui, e
foi transferido para o exterior”. Essa transferência “não afasta a
aplicação da legislação brasileira por todo o período em que ele esteve
vinculado à empresa”, concluiu.