Concurso público: aprovado dentro do limite de vagas deve ser contratado
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão que assegura a contratação
antecipada de um engenheiro aprovado dentro de número de vagas
oferecidas em concurso público da empresa Sergipe Gás S/A – Sergás.
Aprovado em segundo lugar (o edital previa duas vagas), ele conseguiu
garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do
Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.
A empresa apelou ao TST na tentativa de reverter a decisão,
inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi rejeitada). Na
análise do mérito do recurso, o relator da matéria na Sexta Turma, juiz
convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o
fundamento de que as decisões mais modernas dos Tribunais Superiores
são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em
concurso público dentro do número previsto em edital. ‘’É ato que
escapa à esfera discriminatória do administrador, de modo a reputar que
o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser
contratado”, afirma o juiz relator. Assim, em sua avaliação, não seria
lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em
respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos
financeiros, de tempo e emocionais.