TST rejeita vínculo de emprego a escrevente de cartório
Ex-escrevente de cartório que
optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como
celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST
julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria
(como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São
Paulo.
Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em
questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº
8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A
chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro
e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na
contratação pelos notários e oficiais de registro.
A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de
prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada
para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e
continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em
1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a
possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu
permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia
de aposentadoria integral.
O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação
trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada
– como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por
estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e
danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada
injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. “A
autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a
aposentadoria como estatutária”, ressaltou, ao rejeitar o agravo de
instrumento. “A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser
adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já
existente, dando a todos a possibilidade de opção”, explicou.