STJ anula arrematação de imóvel por preço vil

STJ anula arrematação de imóvel por preço vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hasta pública em que bem imóvel foi arrematado por preço inferior a 25% do valor apontado pela avaliação judicial. Em entendimento acompanhado pela unanimidade da Turma, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou que inadimplemento não dá ao credor o direito de enriquecer às custas do devedor, adquirindo bem valioso por preço de bagatela.

Bem pertencente a espólio foi vendido em hasta pública (leilão) para o pagamento de dívida. O inventariante, representante do espólio, entrou com embargos (recurso) pedindo a anulação da arrematação sob a alegação de que o preço pago pelos arrematantes (também credores da dívida do espólio) seria vil porque inferior a 25% do valor especificado na avaliação. Questionou-se, ainda, a falta de intimação do representante legal do espólio.

Julgada em primeira instância, a arrematação foi considerada legal, sendo que as partes (espólio e arrematantes) recorreram à segunda instância. O espólio buscou a reforma integral da sentença e o grupo que arrematou o imóvel pleiteou aumento dos honorários. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou a legalidade da arrematação e acolheu o pedido de aumento dos honorários.

O espólio recorreu, então, ao STJ, mantendo as alegações iniciais de que houve arrematação por preço vil e o seu representante não foi intimado pessoalmente do dia, hora e local da alienação judicial. Afirmou, segundo os autos, ter realizado o pagamento do valor executado, incluindo o valor dos honorários.

Preço vil

O avaliador do bem levado à hasta pública inicialmente indicou preço aproximado de R$ 4,8 milhões para o imóvel, valor que foi contestado pelo espólio e, retificado, chegou a quase o dobro do montante inicial. Após sucessivas tentativas de venda, frustradas pela falta de adquirentes, o bem foi arrematado por cerda de R$ 2,2 milhões. O próprio acórdão do TJRJ reconheceu que a arrematação do imóvel se deu por baixo valor.

“Ocorre que não há, no ordenamento jurídico pátrio, autorização para que o devedor renitente seja punido com a perda patrimonial superior a 75% do patrimônio constrito”, ressaltou Nancy Andrighi. Como observou a ministra, o princípio da igualdade dos cidadãos faz com que, na esfera civil ou processual, não se dê amparo à espoliação do patrimônio alheio.

Os arrematantes tentaram alegar, em recurso no STJ, que a avaliação estaria sobrevalorizada, portanto o preço pago seria justo. A relatora ressaltou, porém, que os arrematantes tiveram oportunidade de impugnar o valor da avaliação, mas permaneceram inertes, não podendo, no momento atual, superar a preclusão e discutir esse tema.

Assim, a relatora reconheceu a violação do artigo 692 do Código de Processo Civil (CPC) para anular a arrematação levada a feito em primeiro grau de jurisdição. Esclareceu, porém, que a decisão não representa prejuízo aos exequentes (credores), pois o valor de seu crédito se encontra depositado em juízo e oportunamente poderá ser levantado para a satisfação de seus direitos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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