Autônoma não consegue vínculo de emprego com fundação
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho desobrigou a Fundação Paulista para o
Desenvolvimento da Educação – FDE a reconhecer como empregada efetiva
uma trabalhadora autônoma. A decisão que entendeu caracterizado o
vínculo de emprego, da Justiça do Trabalho de São Paulo, foi contestada
em recurso de revista pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
e pela FDE.
A trabalhadora exerceu por cerca de oito anos a função de
assistente financeiro na entidade, inicialmente pelo intermédio de uma
empresa terceirizada e, depois, como autônoma contratada diretamente
pela fundação. Sobre esse último período – de 1995 a 1998 -, a
assistente ajuizou ação em que questionava o vínculo empregatício. Sua
questão começou quando foi dispensada após a chegada de novos
funcionários concursados.
A despeito de o TRT da 2ª Região ter confirmado a sentença inicial,
afirmando que a empregada era subordinada a um chefe, ao qual prestava
contas do que fazia, horários e outras obrigações relativas à
subordinação, a relatora do recurso no TST, ministra Rosa Maria Weber,
entendeu que o Ministério Público e a fundação tinham razão ao
sustentar que a entidade, embora tenha personalidade jurídica de
direito privado, tem característica de fundação pública e obedece,
assim, aos princípios da administração pública – em especial o da
exigência de prévia aprovação em concurso público para a contratação de
seus empregados. A condenação ficou restringida ao pagamento do
depósitos do FGTS.