CNJ cria cadastro nacional de advogados voluntários

CNJ cria cadastro nacional de advogados voluntários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº 62, que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução, de autoria do conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros. Pretende também estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes lembrou a carência das defensorias públicas e da dificuldade de atendimento à demanda da população. “São 5 mil defensores para tratar de todos os assuntos”, afirmou. Segundo o ministro, “há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados”, disse. O ministro falou sobre a quantidade de presos do sistema carcerário brasileiro, atualmente em 440 mil, ao ressaltar a importância de oferecer defesa a estas pessoas. “São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos”, disse.

O ministro Gilmar Mendes ponderou ainda que os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, disse ao se manifestar sobre a resolução. O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, “como de peritos na justiça do trabalho”, citou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução. Apesar disso, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar com a solução dos entraves do sistema carcerário, por se tratar de uma questão humanitária e expôs o entendimento da entidade sobre o tema.

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar, que o impeça de exercer a profissão.  O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das Defensorias Públicas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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