JT garante diferenças salariais por exercício de plantão médico
O Estado de São Paulo terá
que pagar diferenças salariais a uma médica do Estado pelos serviços em
regime de plantão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
chegou a analisar o agravo de instrumento da Fazenda Pública do Estado,
mas não aceitou rediscutir a questão no TST. Assim, ficou mantida a
decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que condenou o Estado ao
pagamento da verba “plantão médico” com reflexos no 13º salário,
férias, FGTS e descansos semanais remunerados da profissional.
No TRT/SP, o governo paulista limitou-se a alegar que os plantões
realizados pela médica não eram habituais, por isso a verba não poderia
ter caráter remuneratório e integrar outras parcelas. Só que tanto na
23ª Vara do Trabalho quanto no TRT, as provas apresentadas pela médica
mostraram a habitualidade do serviço e sua natureza salarial.
A Fazenda Pública do Estado, então, recorreu ao TST com agravo de
instrumento na tentativa de rediscutir a matéria no tribunal. Mas,
segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, não
houve desrespeito a normas legais ou à Constituição que justificassem o
pedido.
Por fim, os ministros da Primeira Turma negaram provimento ao
agravo e não permitiram o reexame do caso no TST por meio de outro
recurso. A decisão do Regional de condenar o Estado ao pagamento de
diferenças salariais à médica foi mantida.