Novas alíquotas do Imposto de Renda entram em vigor

Novas alíquotas do Imposto de Renda entram em vigor

Cerca de 24 milhões de brasileiros terão menos descontos na folha de pagamento, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além de elevar em 4,5% as faixas salariais sobre as quais o tributo incide, o governo criou duas alíquotas intermediárias que reduzirão a quantia retida na fonte.

O novo regime faz parte das medidas anunciadas pelo governo no mês passado para liberar dinheiro a fim de estimular o consumo e a economia. A desoneração – que também incluiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas – injetará, segundo o Ministério da Fazenda, R$ 8,4 bilhões na economia.

Somente com o novo regime do IR, o governo estima queda de R$ 4,9 bilhões na arrecadação federal em 2009. De acordo com a equipe econômica, a desoneração beneficiará principalmente a classe média.

Pelo regime antigo, o IR previsto para 2009 seria cobrado da seguinte maneira: a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 pagaria 15% e a parte da renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%. Os valores levam em conta o reajuste de 4,5% nas faixas salariais, que já estava previsto.

Com as mudanças, a Receita Federal manteve o reajuste nas faixas sobre as quais o imposto incide, mas criou dois novos intervalos com alíquotas intermediárias. A parcela entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150. Para a parte do salário de R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a tributação continuará em 15%.

A faixa acima de R$ 2.866 também foi dividida. A parcela de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda. A maior alíquota, de 27,5%, incidirá apenas a parte do rendimento superior a R$ 3.582.

Na última terça-feira (30/12/08), a Receita Federal definiu o limite que pode ser deduzido da base de cálculo da qual é descontado o IR na fonte. O órgão autorizou o abatimento de R$ 144,20 por dependente, além das contribuições para a previdência (social, pública e complementar) e as pensões alimentícias pagas por determinação da Justiça.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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