STF mantém no cargo procuradora do trabalho exonerada em estágio probatório

STF mantém no cargo procuradora do trabalho exonerada em estágio probatório

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o Mandado de Segurança (MS) 23441, impetrado por Anita Cardoso da Silva, exonerada do cargo de procuradora do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES), em abril de 1999. No julgamento de mérito, iniciado em 2003 e concluído na quinta-feira, 27 de novembro, foi confirmada liminar deferida pelo então relator do caso, ministro Marco Aurélio, que reconduziu a servidora ao pleno exercício de suas funções no Ministério Público do Trabalho.

Anita Cardoso perdeu o cargo por ter sido reprovada em estágio probatório, após decisão tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT). A reprovação e conseqüente exoneração resultaram de inquérito administrativo aberto para apurar supostas infrações disciplinares, como resistência a orientações normativas, desrespeito ao dever de urbanidade, abuso de poder e ingerência, além de uma acusação de que teria ameaçado de morte o procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 17ª Região.

No MS, ela contestava o ato de exoneração por ter ocorrido após o prazo de dois anos do estágio probatório, quando já tinha adquirido a vitaliciedade no cargo, e alegava cerceamento de defesa.

O julgamento, suspenso em 2005, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Inicialmente, ele negou o pedido do MS, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A ministra considerou, à época em que o julgamento foi iniciado, ser admissível que a administração pudesse deixar de confirmar o servidor em seu cargo, ainda que a conclusão do ato de exoneração tenha ocorrido após o biênio (estágio probatório). Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a relatora informou que foi garantida a ampla defesa à impetrante com a abertura de vista para que a procuradora se manifestasse e juntasse provas.

O ministro Cezar Peluso ressaltou que o processo pende de decisão definitiva há aproximadamente 10 anos. “Em relação ao mérito, às teses discutidas, eu não teria dúvida em denegar a segurança”, afirmou Peluso. No entanto, “diante do fato de que a impetrante se encontra na carreira há mais de 10 anos, por força de liminar que esta Corte não conseguiu examinar de modo definitivo e em tempo”, Peluso votou pela concessão do pedido, considerando o caso específico. “A vida humana não suporta essas coisas”, afirmou.

O Plenário, então, seguiu o argumento apresentado pelo ministro Peluso, incluindo o ministro Gilmar Mendes, que reviu os fundamentos apresentados no voto-vista. “São situações que ocorrem em razão das dificuldades que temos, depois do provimento cautelar, de retornar o julgamento de mérito”. Na votação final, ficou vencida a relatora, ministra Ellen Gracie.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos