STF garante posse de procurador aprovado em concurso de 2007

STF garante posse de procurador aprovado em concurso de 2007

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a posse de Thales Messias Pires Cardoso como procurador da República. A decisão aconteceu na tarde de quarta-feira,  26 de novembro, na análise do Mandado de Segurança (MS) 26681. Em 2007, Thales concorreu sub judice ao cargo, a partir de liminar concedida pelo Supremo, sendo aprovado.

Depois que o candidato já havia sido aprovado nas duas primeiras fases do certame, o secretário de concursos do Ministério Público Federal negou a inscrição definitiva de Thales. A alegação foi a falta de experiência comprovada de três anos em atividade jurídica, prevista na Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 3º). O procurador-geral da República manteve o indeferimento da inscrição.

O relator inicial, ministro aposentado Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em junho de 2007, e permitiu a permanência do candidato no concurso.

Ao julgar o mérito do processo na tarde de hoje, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que substituiu Pertence como relator, lembrou que o edital para esse concurso foi assinado em setembro de 2006, logo após uma transição da jurisprudência sobre o tema no STF.

Peculiaridade

O relator revelou, ainda, ter encontrado uma peculiaridade neste caso. Thales não conseguiu comprovar sua experiência – como exigia o edital –, por 45 dias. Analisando os autos detalhadamente, o ministro percebeu que o candidato obteve o grau de bacharel em direito em 2003, mas só conseguiu a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – quando pode começar a contar tempo de experiência –, em junho de 2004. Se não houvesse acontecido essa demora, que não foi causada pelo candidato, Thales teria comprovado o tempo necessário, concluiu o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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