Países do Mercosul e associados firmam acordo para intercâmbio de magistrados e servidores da Justiça

Países do Mercosul e associados firmam acordo para intercâmbio de magistrados e servidores da Justiça

Na sexta-feira, 21 de novembro, representantes de Tribunais, Cortes Supremas do Mercosul e de países associados assinaram acordo a fim de promover um programa de cooperação e intercâmbio de magistrados e servidores judiciais. A assinatura ocorreu no encerramento do 6º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul.

O programa prevê o acolhimento de magistrados e servidores judiciais dos países membros da região, por Tribunais e Cortes Supremas do Mercosul e associados, para o conhecimento do Poder Judiciário do país anfitrião em todas as suas instâncias. Os próprios países envolvidos se comprometerão a estimular e divulgar o programa, estabelecendo critérios para a seleção dos interessados

Na condição de anfitriões, os Tribunais, as Cortes Supremas do Mercosul e os associados deverão organizar atividades direcionadas a interação dos magistrados estrangeiros com o Poder Judiciário do país anfitrião. Entre elas, a assistência às audiências e sessões de julgamento das Cortes, a exposição sobre o funcionamento da justiça nacional, o acompanhamento da rotina de trabalho dos juízes de primeira e segunda instâncias, a apresentação do ensino jurídico nacional por centro universitário local, dentre outras.

Conforme o texto do acordo, a duração da visita é de no máximo 30 dias e será estabelecida previamente pela Corte anfitriã. O acordo terá vigência de dois anos, contados a partir da assinatura.

Programa de estágio

Na mesma oportunidade, será assinado um termo de compromisso, também pelos Tribunais, Cortes Supremas do Mercosul e Associados, com a finalidade de promover intercâmbio para estudantes de direito. Eles se comprometerão a implementar o programa para propiciar experiência prática, pesquisa e aperfeiçoamento acadêmico ao estudante de direito de país integrante do Mercosul ou associado.

Os Tribunais e Cortes Supremas deverão disponibilizar, no mínimo, duas vagas para estudantes de cada país participante do programa de estágio, os quais poderão acompanhar atividades de interesse acadêmico, sendo estimulados ao conhecimento do idioma, da literatura e da sua cultura jurídica.

Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, ou de pós-graduação na área jurídica, tendo cursado, no primeiro caso, no mínimo, 50% da grade curricular. O estágio terá duração de até 60 dias, podendo ser realizado, inclusive, no período de férias escolares. O termo terá vigência de um ano, a contar de sua assinatura.

Tanto no acordo quanto no termo de compromisso, o magistrado, o servidor ou o estudante, para participar do Programa, deverão custear sua própria estada, “inclusive seguro-saúde obrigatório, sem prejuízo de eventual obtenção de patrocínio ou subsídio por associação de classe ou instituição de fomento ao estudo e pesquisa”.

No 7º Encontro, que será realizado em 2009, as Cortes Supremas do Mercosul e associados avaliarão os resultados do programa e do termo, decidindo sobre a sua continuidade e quanto à necessidade de uma possível revisão dos critérios estabelecidos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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