Perdas de poupança com Plano Verão podem ser requeridas na Justiça até dezembro

Perdas de poupança com Plano Verão podem ser requeridas na Justiça até dezembro

As pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até 31 de dezembro deste ano para requerer na Justiça o pagamento das perdas monetárias em virtude do Plano Verão. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que os bancos tenham que pagar cerca de R$ 100 bilhões relativos às perdas monetárias.
 
O Advogado Eduardo Antonio Caram, do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados Associados, explicou que, para reivindicar o pagamento, o poupador tem que ter em mãos o extrato da poupança. “Aquele que não tem o extrato bancário da poupança, terá que ir ao banco solicitar o documento. Ele terá que protocolar um requerimento, por escrito, pedindo os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989”, orientou Caram, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
 
De posse do requerimento, acrescentou o advogado, a pessoa deve procurar um advogado ou um juizado especial para entrar com uma medida judicial para interromper o prazo da prescrição. Sem o extrato da época, é impossível solicitar o pagamento das perdas, pois o documento é imprescindível para comprovar a data de aniversário da poupança.
 
O advogado aconselha as pessoas que estão tendo dificuldade em obter o extrato nos bancos que, de posse da petição feita à instituição financeira,  procure um advogado, que deve ingressar com uma medida cautelar de exibição de documentos. “Essa ação visa, exclusivamente, a obter  esses documentos que o banco têm dificultado a entrega. Inclusive, os juízes costumam aplicar multas diárias se o banco não entregar os documentos”.
 
De acordo com Caram, o pagamento das perdas monetárias relativas ao Plano Verão ocorre em virtude de uma falha legal provocada com a implantação do plano. “Na implantação do plano pelo governo [José] Sarney, houve uma legislação que passou a ter vigência em 16 de janeiro de 1989. Aquelas contas que tinham data de aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 foram corrigidas por um índice determinado por essa legislação que era totalmente ilegal”, explicou.
 
Para o advogado, a falha na legislação ocasionou perdas para os correntistas e gerou ganhos aos bancos. Por conta disso, na avaliação do advogado, os bancos são responsáveis pelo pagamento das diferenças. No entanto, devido a atual crise que tem afetado o sistema financeiro, Caram acredita que os bancos querem dividir o prejuízo com o Estado.
 
“Essa é uma questão que até metade desse ano não era discutida porque os bancos davam essas ações como perdidas. Mas, diante da crise internacional e como houve muita intervenção governamental financiando os bancos, as instituições financeiras querem jogar a responsabilidade para o Estado. Mas a responsabilidade não é do Estado e sim dos bancos privados”, assegurou.
 
Segundo ele, a responsabilidade de pagar as perdas não é do Estado porque os bancos privados ganharam muito com a mudança da legislação. “Imagine o quanto os valores se transformaram nas mãos dos bancos que são expert em transformar R$ 1 mil em R$ 1 milhão”, argumentou.
 
Para Caram, a possibilidade dos bancos recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a responsabilidade de pagamento da diferença monetária serve apenas para “melar” o direito dos correntistas de receber a diferença. “Essa possibilidade dos bancos recorrerem é uma forma de tentar evitar que as pessoas corram atrás do Poder Judiciário para reivindicar seu direito. Porque muita gente lê esse tipo de notícia e acha que não tem o direito ou que existe alguma medida judicial que não compensa para ele entrar na Justiça”, argumentou.
  O advogado recomendou que as pessoas com caderneta de poupança a receber perdas monetárias com o Plano Verão recorram à Justiça, pois várias pessoas já conseguiram receber os valores a que têm direito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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