OAB: novas leis para CPP não atacam o principal da morosidade

OAB: novas leis para CPP não atacam o principal da morosidade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem (9/06) que as mudanças no Código de Processo Penal (CPP), sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não atacam o ponto principal da morosidade processual no Brasil: a ausência de magistrados, estrutura adequada e de serventuários no País. "Justiça é atividade fim do Estado. Tínhamos que investir mais em Justiça e não apenas em medidas periféricas e prédios suntuosos como são, hoje, as sedes dos Tribunais".

Questionado por jornalistas sobre a audiência única, que evitaria a realização de várias audiências, Britto afirmou que se pode estar trocando seis por meia dúzia e prejudicando o direito de defesa. Para ele, o tempo despendido por um juiz na audiência única poderia ser revertido para a realização de duas ou três e as outras nos dias subseqüentes, sem prejudicar o direito de defesa.

Quanto ao PL 4205/01, que afirma que a prova ilícita não poderá mais ser considerada, o presidente da OAB afirmou que isso é o "óbvio e ululante". "Se é prova ilícita, esta jamais poderá ser considerada", afirmou. "Não se pode justificar um erro com outro. A prova ilícita será sempre ilícita e é bom que isso fique bem claro na interpretação que se possa dar a essa legislação".

Quanto ao fim do segundo julgamento automático para o réu condenado a mais de vinte anos de prisão (PL 4203/01), Britto afirmou que, majoritariamente, os advogados têm sido favoráveis à mudança. "Até porque o direito de defesa fica assegurado, uma vez que o recurso continua permitido e tem que continuar permitido. Se há uma falha no júri, que não observou prova, você pode fazer isso pela via do recurso e não através do júri automático".

Ainda segundo Cezar Britto, é preciso debater mais a presença dos magistrados nas comarcas, na prestação jurisdicional e ainda em formas de viabilizar um maior número de magistrados, uma maior estrutura de funcionários. "Nós não podemos dizer que essa é uma questão secundária. Quanto mais investirmos em Justiça, mais estaremos investindo no Brasil". As novas regras para o CPP, aprovadas pelo Congresso Nacional, mas de iniciativa do Executivo, entram em vigor 60 dias depois de publicadas no Diário Oficial da União.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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