OAB: novas leis para CPP não atacam o principal da morosidade
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem (9/06) que as mudanças no Código de Processo Penal (CPP), sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não atacam o ponto principal da morosidade processual no Brasil: a ausência de magistrados, estrutura adequada e de serventuários no País. "Justiça é atividade fim do Estado. Tínhamos que investir mais em Justiça e não apenas em medidas periféricas e prédios suntuosos como são, hoje, as sedes dos Tribunais".
Questionado por jornalistas sobre a audiência única, que evitaria a realização de várias audiências, Britto afirmou que se pode estar trocando seis por meia dúzia e prejudicando o direito de defesa. Para ele, o tempo despendido por um juiz na audiência única poderia ser revertido para a realização de duas ou três e as outras nos dias subseqüentes, sem prejudicar o direito de defesa.
Quanto ao PL 4205/01, que afirma que a prova ilícita não poderá mais ser considerada, o presidente da OAB afirmou que isso é o "óbvio e ululante". "Se é prova ilícita, esta jamais poderá ser considerada", afirmou. "Não se pode justificar um erro com outro. A prova ilícita será sempre ilícita e é bom que isso fique bem claro na interpretação que se possa dar a essa legislação".
Quanto ao fim do segundo julgamento automático para o réu condenado a mais de vinte anos de prisão (PL 4203/01), Britto afirmou que, majoritariamente, os advogados têm sido favoráveis à mudança. "Até porque o direito de defesa fica assegurado, uma vez que o recurso continua permitido e tem que continuar permitido. Se há uma falha no júri, que não observou prova, você pode fazer isso pela via do recurso e não através do júri automático".
Ainda segundo Cezar Britto, é preciso debater mais a presença dos magistrados nas comarcas, na prestação jurisdicional e ainda em formas de viabilizar um maior número de magistrados, uma maior estrutura de funcionários. "Nós não podemos dizer que essa é uma questão secundária. Quanto mais investirmos em Justiça, mais estaremos investindo no Brasil". As novas regras para o CPP, aprovadas pelo Congresso Nacional, mas de iniciativa do Executivo, entram em vigor 60 dias depois de publicadas no Diário Oficial da União.