Bolsa de valores: depositários e demais envolvidos respondem a ação de regresso

Bolsa de valores: depositários e demais envolvidos respondem a ação de regresso

A empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa e a corretora que determina tal venda podem ser chamadas a integrar a ação judicial ajuizada pelo titular dessas ações contra a instituição financeira depositária no caso de negociação realizada sem consentimento do proprietário por meio de procuração falsa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S/A e acabou mantendo a decisão de segunda instância que condenou o Banco Bradesco S/A a restaurar a situação acionária do proprietário à situação anterior, devolvendo suas ações.

O caso foi apreciado pela Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a condenação da instituição financeira fundou-se justamente no fato de que ela, na condição de depositária, tinha o dever de conferir a autenticidade da procuração supostamente outorgada pelo acionista. Porém a negligência do banco não afasta a obrigação da corretora de garantir a legitimidade da procuração por ela própria utilizada para requerer o bloqueio, depositar e vender as ações, já que o documento apresentado era falso.


A ação

A. R. F. ajuizou ação declaratória de nulidade de lançamento de débito contra o Banco Bradesco argumentando que era possuidor e legítimo proprietário de ações ordinárias escriturais e preferenciais escriturais da Companhia Antártica Paulista Indústria e Bebidas Conexas Ltda., depositadas junto à instituição financeira. Segundo ele, tais ações foram vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo, com uso de procuração falsa, razão pela qual pediu a declaração de nulidade do lançamento de débito em sua conta mantida no banco, com a reposição da mesma situação acionária original, acrescida de eventuais incorporações e desdobramentos.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Bradesco a restaurar a situação acionária do proprietário à situação anterior, devolvendo-lhe as 691 ações escriturais ordinárias e 95 ações preferenciais, acrescidas das ações decorrentes de incorporações de reservas ou desdobramentos que tiverem ocorrido.

A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação ao entendimento de que, independentemente de apuração de culpa, até em vista do contrato de depósito, responde a instituição depositária das ações, ressalvado o direito de regresso contra os demais envolvidos.

Inconformado, o Unibanco Corretora recorreu ao STJ alegando que a decisão violou artigos do Código Processual Civil e do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros Tribunais ao considerar legal a denunciação da lide (demanda com que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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