STF cria tabela nacional de assuntos em seus processos

STF cria tabela nacional de assuntos em seus processos

Dos cerca de 130 mil processos existentes no Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente, 110 mil já estão classificados nos moldes da tabela nacional de assuntos, que visa unificar a forma de cadastramento de autuação de processos por assunto em todo o Poder Judiciário brasileiro. Segundo a juíza-auxiliar da presidência do STF Taís Schilling Ferraz, que coordenou, no Tribunal, o trabalho de implantação da tabela de assuntos, os cerca de 20 mil processos em trâmite no STF que ainda não estão classificados segundo a tabela nacional de assuntos tratam de questões de menor incidência em volume de processos e serão migrados nos próximos meses. A nova tabela tem cerca de 2.400 assuntos listados. A Corte é a primeira a adotá-la.

O trabalho no Supremo começou em dezembro do ano passado,  próximo à edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução nº 46, fruto de discussão realizada com representantes de tribunais do país. A resolução criou três tabelas nacionais para racionalizar o trabalho do Poder Judiciário, unificando a linguagem no âmbito dos assuntos para autuação de processos, do nome das classes dos processos e dos termos utilizados para descrever as movimentações processuais. A tabela nacional de assuntos foi acrescida dos temas com incidência no STF, para permitir a sua ampla utilização.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rubens Curado Silveira, que coordenou as ações que resultaram na Resolução nº 46, os tribunais têm até 30 setembro deste ano para adotar as tabelas.


Súmula vinculante e repercussão geral

No Supremo, a implementação da tabela nacional de assuntos está regulamentada na Resolução 358 do STF, editada em 9 de abril de 2008. O documento ressalta que o “cadastramento adequado dos assuntos dos processos de competência do STF é condição [necessária] para a organização dos trabalhos da área judiciária e para a efetividade dos institutos da súmula vinculante e da repercussão geral”.

Com a classificação dos processos nos moldes da tabela nacional de assuntos, o STF poderá dar ampla aplicação aos dois institutos, criados em 2004 pela Emenda Constitucional 45. A súmula vinculante promete evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas no Judiciário e visa garantir maior segurança jurídica, já que devem ser aplicadas por todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Além disso, no caso de processos com repercussão geral para a sociedade, o dispositivo permite que a decisão da mais alta Corte do país seja aplicada a todos os processos que discutem a mesma questão.

A juíza Taís Schilling Ferraz ressalta, também, a importância da uniformização da nomenclatura dos assuntos para a produção de estatísticas consistentes, em âmbito nacional, sobre a quantidade de processos que versem a respeito de determinadas matérias. Segundo ela, com a tabela, “o Judiciário passará a falar a mesma língua, podendo também trocar informações para priorizar julgamentos de maior relevância, além de ser uma excelente ferramenta de gestão para os tribunais”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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