CNJ: tabelas processuais unificadas entram em testes em 60 dias

CNJ: tabelas processuais unificadas entram em testes em 60 dias

Dentro de 60 dias, órgãos do Judiciário brasileiro farão testes de funcionamento das Tabelas Processuais Unificadas para avaliar o sistema. A expectativa é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rubens Curado, que conduziu o 1º Encontro Nacional sobre Tabelas Processuais Unificadas, encerrado na última terça-feira (18/03) no plenário do Conselho, em Brasília. As tabelas, criadas pela Resolução 46 do CNJ, deverão unificar a linguagem do Poder Judiciário e possibilitar o gerenciamento estratégico dos processos nos tribunais.

O evento reuniu representantes de tribunais estaduais e federais desde segunda-feira (17/03) para discutir as formas de padronização de procedimentos na Justiça brasileira por meio da utilização das tabelas. A implantação completa do sistema unificado no Poder Judiciário está prevista para setembro próximo.


Mais facilidade

Nos dois dias do encontro, foram apresentados os projetos em execução em alguns estados. Um exemplo foi o projeto-piloto do sistema unificado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O projeto trouxe facilidade para atualização das tabelas do tribunal e reclassificação de processos antigos e possibilitou a implantação por etapas. No Espírito Santo, tramitam aproximadamente 700 mil processos, dos quais cerca de 54 mil (8%) no módulo-teste do sistema único.

O manual das tabelas processuais do Poder Judiciário e o projeto das Tabelas na Justiça do Trabalho também foram temas nesta terça-feira. Os assuntos do primeiro dia do evento foram o sistema de gestão das tabelas e dos perfis de usuários, o Cadastro Nacional de Bens Apreendidos, o sistema Infojud da Receita Federal, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública Justiça e Fiscalização (Infoseg) e Restrições de Veículos On Line (Renajud).
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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