Reforma Tributária: novo ICMS poderá ser cobrado no estado de origem

Reforma Tributária: novo ICMS poderá ser cobrado no estado de origem

O secretário de Política Econômica, Bernard Appy, resumiu o que parece ser um instrumento-chave para convencer os governos estaduais a aderir à idéia da câmara de compensação, chamada de Fundo de Equalização de Receitas (FER). “Nós queremos fazer a apropriação do imposto no estado de destino, mas queremos que o imposto seja cobrado no estado de origem”.

O Fundo de Equalização de Receitas pretende compensar os estados por perdas na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante a transição de oito anos para a entrada em vigor da nova forma de cobrança do imposto.

Na Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária, enviada ao Congresso em 28 de fevereiro, o governo propõe que o ICMS seja integralmente arrecadado, apropriado, no mercado da venda final dos produtos ao consumidor. Quando essa venda ocorrer num Estado diferente daquele em que foi fabricado, 2% apenas serão reembolsados ao Estado de origem.

“Nossa idéia original era fazer [a cobrança no] destino puro e uma porcentagem do imposto ficar no estado de origem. Mas a gente chegou à conclusão – e isso foi mudança na última semana, para você ver que a gente aprende – de que com esse modelo iria haver uma discussão de alíquotas; ia ser uma discussão de partilha: cada estado iria quer colocar a maior alíquota possível nos produtos que ele exporta”, disse Appy ao jurista e tributarista Yves Gandra Martins, em debate na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Fiesp), no dia 29 de fevereiro.

“Incluímos na Proposta de Emenda Constitucional um dispositivo que permite – não torna obrigatório – permite a adoção de um modelo de cobrança no estado de origem, integral, ou seja, a alíquota é 18%, eu cobro 18% no estado de origem e transfiro através de uma câmara de compensação 16% para o estado de destino e os outros 2% para o estado de origem. Essa câmara de compensação serve para fazer o ajuste só pelo valor líquido, não precisamos fazer pelo bruto”, explicou o secretário.

Com essa proposta, o governo federal acena também aos governos estaduais com um horizonte de aumento de arrecadação interna: “Com esse sistema eu permito que o imposto seja cobrado de fato no estado de destino, mas eu fecho uma brecha de sonegação importante que existe hoje [no estado de origem], que é a saída de uma mercadoria como se fosse uma operação interestadual, ou seja com uma tributação mais baixa, quando há a permanência do produto dentro do próprio estado.

 Isso acontece hoje principalmente em vendas para micro e pequenas empresas, que têm uma fiscalização muito deficiente. Nesse modelo da câmara de compensação, o custo da cobrança e o risco da inadimplência ficam no estado de origem, e esses 2% ficam para ressarcimento desse risco”, disse Appy.

Na proposta enviada ao Congresso, o Senado determinaria quatro ou cinco alíquotas para diferentes grupos de mercadorias e serviços, para todos os estados. Tais grupos seriam definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas alíquotas seriam aplicadas por todos os governos dentro de seus territórios. Da porcentagem total dessas alíquotas, 2% seriam sempre reservados e ressarcidos ao estado que produziu a mercadoria quando ela fosse vendida em outro estado.

Segundo Appy, para que funcionem tanto a mudança no destino de arrecadação quanto a câmara de compensação o governo aposta no uso da nota fiscal eletrônica. O governo também acredita que é necessário pelo menos um ano para implementar todo o processo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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