MPT tem legitimidade para defender servidores celetistas em ação civil pública

MPT tem legitimidade para defender servidores celetistas em ação civil pública

O Estado de Mato Grosso do Sul recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o Ministério Público do Trabalho da 24ª Região tem toda a legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de servidores celetistas. A ação foi proposta porque os servidores receberam seus salários fora do prazo estabelecido no art. 459, parágrafo único, da CLT, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

A Sexta Turma, ao rejeitar (não conhecer) o recurso de revista de Mato Grosso do Sul, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e a sentença da Vara do Trabalho, que fixou multa de R$ 50 mil reais por mês de descumprimento a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No recurso, o Estado de MS alegou a ilegitimidade do MPT para propor ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, uma vez que a pretensão não trata de reparação de lesão a direito indisponível.

Para o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a determinação de pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido é matéria que se encontra inserida entre os direitos que visam à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que torna legítima a ação do Ministério Público. “A indisponibilidade está vinculada à existência de lesão à ordem social e ao direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores: o trabalho”, avalia o ministro Corrêa da Veiga. Para ele, os interesses individuais homogêneos são direitos indisponíveis, pois, embora tenham seus titulares determináveis, não deixam de estar relacionados aos interesses coletivos. Abrangem, portanto, a tutela coletiva em sentido amplo, concluiu o ministro.

O relator ressalta que já está consagrada, na jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, nesses casos. A previsão, esclareceu o ministro, está contida tanto na Constituição Federal (artigos 127 e 129, inciso II), quanto na Lei Complementar nº 75/93. Esta lei conferiu legitimidade ao MPT para a defesa dos interesses difusos e coletivos na Justiça do Trabalho, sendo os interesses individuais homogêneos uma espécie de interesses coletivos lato sensu.


O processo

Tudo começou em abril de 2003, quando o Sindicato dos Técnicos em Radiologia Médica, Câmaras Escuras e Similares em Empresas Públicas e Privadas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinterms) solicitou à Procuradoria Regional do Trabalho audiência de mediação com a Fundação Regional de Saúde de Mato Grosso do Sul. O objetivo do Sinterms, entre outras reivindicações, era obter a adequação da data de pagamento de salários pelo Hospital Regional, administrado pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Em audiência, o representante do Estado disse ser impossível, naquele momento, o cumprimento de norma do pagamento dos empregados até o quinto dia útil, em função da dificuldade de fluxo de caixa, pois o dinheiro para pagamento da folhas dos servidores só é liberado no dia 10 de cada mês. Segundo o MPT, foram adotadas diversas medidas, sem sucesso, com o intuito de solucionar a questão na esfera extrajudicial. Só lhe restou a propositura da ação, buscando garantir o cumprimento da legislação trabalhista quanto ao prazo determinado para o pagamento dos salários.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos