Fim da CPMF não interferirá na fiscalização feita pela Receita

Fim da CPMF não interferirá na fiscalização feita pela Receita

O fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não deverá interferir na fiscalização feita pela Receita Federal a partir da movimentação financeira dos contribuintes, assegurou ontem (29/01) o secretário da Receita, Jorge Rachid. Ele admitiu que as regras da nova declaração de movimentação – publicadas ontem no Diário Oficial da União – reduzem a base de dados que será repassada ao fisco.

Mas assegurou que as informações serão selecionadas, focadas em pessoas físicas e jurídicas com potencial de evasão: "Em vez de trabalhar com um volume muito grande de informações, e boa parte sem interesse fiscal, vamos ter um volume menor mas com uma informação mais precisa e teremos um seleção de contribuintes de melhor qualidade", afirmou, em entrevista coletiva.

A Instrução Normativa 811, publicada ontem, institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que deverá ser apresentada semestralmente por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A Dimof informará a movimentação mensal de contas, de depósitos e poupança de pessoas físicas e jurídicas que cheguem a mais de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, no acumulado do semestre.

"A Receita Federal recebia todas as informações, independentemente de valor. Nós entendemos que esse é um limite satisfatório para as análises que precisamos fazer, a fim de identificar contribuintes a serem fiscalizados", ressaltou. Da Dimof devem constar as seguintes operações financeiras: depósitos à vista; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; e resgates à vista ou a prazo.

De acordo com as novas regras, a declaração deve conter o CPF ou CNPJ dos titulares das operações financeiras e os montantes globais mensalmente movimentados. "Nesta etapa, é vedado ao fisco conhecer a origem dos recursos ou a aplicação destes recursos", informou.

A Dimof deverá ser apresentada pelas instituições financeiras em fevereiro e em agosto de cada ano. Em 2008, o prazo para a primeira declaração será estendido até 15 de dezembro. Segundo Rachid, é o tempo necessário para que o sistema da Receita seja adaptado para receber as informações, que deverão incluir toda a movimentação a partir de 1º de janeiro.

A previsão é de que as novas regras abranjam 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Com a CPMF, eram enviadas informações sobre a movimentação financeira de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de empresas. Em 2007, os dados permitiram a autuação de R$ 20,95 bilhões em créditos tributários de 1.942 pessoas físicas e jurídicas – cerca de 20% do total de R$ 108 bilhões autuados no ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, não há meta ou previsão de autuações para 2008.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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