OAB-RJ critica envio de lista de maus pagadores ao Serasa

OAB-RJ critica envio de lista de maus pagadores ao Serasa

Diante das notícias de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende enviar a lista de maus pagadores do Tesouro para a Serasa (órgão de proteção ao crédito), a Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro está elaborando um estudo crítico a ser encaminhado para exame do Conselho Federal da OAB. O estudo está sendo desenvolvido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários daquela Seccional da OAB.

No início de novembro, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, anunciou que a PGFN passará a enviar os nomes dos contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa com a União Federal a partir de janeiro de 2008, logo que for publicada portaria normatizando a matéria. Ainda de acordo com a PGFN, os débitos que estão com a exigibilidade suspensa por depósito ou decisão judicial, bem como os parcelados, não serão informados ao Serasa.

Na avaliação da presidente da Comissão da OAB-RJ, Daniela Gusmão, a medida tem o objetivo claro de coagir os contribuintes a pagarem seus débitos, para não terem o nome inscrito na lista. "Trata-se de uma forma coercitiva de cobrança, absolutamente rechaçada pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 70, 323 e 547, assegura não ser permitido ao Poder Público utilizar meios indiretos e coercitivos para compelir o contribuinte inadimplente a quitar suas dívidas". No entanto, as decisões do STF sobre a constitucionalidade da disponibilização de informações sobre créditos em atraso para com o poder público não são aplicáveis neste caso, uma vez que essas decisões tiveram como fundamento o fato daquele cadastro ser de consulta obrigatória somente para os órgãos da administração pública.

Daniela Gusmão ressalta que a inscrição indevida do nome de contribuinte no Serasa pode gerar o dever da União Federal de indenizar o prejudicado. "Considerando a qualidade atual do procedimento de controle prévio de inscrição de débito em dívida ativa da União Federal, os pedidos de indenização deverão sobrecarregar ainda mais a Justiça Federal, tão ocupada com milhões de ações contra a administração pública federal, de uma forma geral", avalia.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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