Juros em ação trabalhista no setor público são de 6% ao ano
Os juros de mora aplicáveis em execuções trabalhistas contra a Fazenda Pública, para pagamento de verbas a servidores e empregados públicos, limitam-se a 6% ao ano. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em processo envolvendo a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – Fase.
Condenada em processo movido por uma ex-funcionária, a Fase ajuizou recurso contra decisão do TRT, que entendeu serem aplicáveis juros de 12% ao ano.
A relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, manifestou-se pela redução da taxa para 6%, a incidirem sobre os débitos a partir da data de publicação da Medida Provisória 2180-35 (27/08/2001), que rege o assunto.
Em seu voto, Cristina Peduzzi registra que o TST já pacificou o entendimento a respeito da matéria, e cita precedentes dos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Barros Levenhagen. Em outro processo, relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, a mesma fundação estadual já havia obtido, há dois anos, resultado idêntico.