STJ homologa decisão que declarou inválida patente do Viagra

STJ homologa decisão que declarou inválida patente do Viagra

Pirazolopirimidinonas, o princípio ativo do Viagra, popular remédio contra impotência, teve sua patente revogada no Brasil por uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão homologou uma sentença da justiça inglesa que havia retirado os privilégios da patente do medicamento. A Corte seguiu, por maioria, o voto do relator da matéria, ministro Francisco Peçanha Martins.

A empresa norte-americana Lilly Icos entrou contra a inglesa Pfizer Limited para revogar a patente pipeline do remédio. Pipeline é uma patente de revalidação que permite a proteção de produtos em desenvolvimento e não lançados no mercado e que, depois desse registro, “flui” para outros países, sem necessidade de checar a “patentibilidade” do produto ou processo. Essa modalidade de patente é utilizada na União Européia e em diversas outras regiões do planeta, incluindo o Brasil. O Viagra recebeu a patente EP (United Kingdown) 0.702.555, a qual gerou a correspondente brasileira PI 11000088-0 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A Lilly Icos desenvolvia sua própria droga contra impotência e temia que seu produto fosse prejudicado pelo registro concedido à Pfizer. A empresa dos Estados Unidos entrou com ação na justiça inglesa, e o Tribunal de Patentes da Alta Corte de Justiça do Reino Unido revogou a patente, fundando-se no parecer de especialistas e análises técnicas. A Pfizer recorreu em todas as instâncias judiciais inglesas; na última, House of Lords, o recurso também foi negado. Como a PI 11000088-0 foi originada do registro inglês, a empresa estadunidense pediu ao STJ que a quebra da patente também fosse reconhecida no país, sendo que a Pfizer recorreu do pedido no Tribunal .

A empresa britânica alegou que a justiça da Inglaterra não poderia revogar uma patente européia. Segundo o ministro Peçanha Martins, entretanto, a própria convenção que permite a pipeline (Convenção de Munique sobre Patentes Européias) admite, em seu artigo 139, que uma patente seja suspensa pela legislação de um dos estados signatários da convenção, ou seja, a justiça inglesa pode suspender patentes concedidas no Reino Unido.

O ministro destacou ainda que a decisão também atenderia aos requisitos da homologação de sentença estrangeira exigidos no artigo 5º da Resolução nº 9 de 2005 do STJ, como ser proferida por juiz competente, as partes terem sido regularmente citadas e ter havido o cumprimento das formalidades necessárias para a execução no lugar onde ela foi proferida. “Se a ‘House of Lords’, grau extremo da justiça inglesa, rejeitou os recursos da Pfizer, a decisão ‘transita em julgado’, na expressão jurídica brasileira”, comentou o ministro Peçanha Martins.

Por fim, o magistrado rejeitou a alegação da empresa britânica quanto à existência de outra ação na justiça brasileira versando sobre a mesma matéria. O ministro Peçanha Martins observou que a demanda seria entre a empresa Bayer e Pfizer e relacionada a outro remédio, sem relação, portanto, com o presente processo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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