Infidelidade partidária poderá levar à perda de mandato

Infidelidade partidária poderá levar à perda de mandato

Tramita na Câmara proposta de emenda à Constituição que inclui a infidelidade partidária como causa de perda de mandato. A proposta (PEC 04/07), apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), determina que a mudança partidária poderá ocorrer, sem perda de mandato, se for realizada até, no máximo, 30 dias antes do término do prazo de filiação partidária para candidatura à eleição seguinte.

Fora desse prazo, será considerada infidelidade partidária, exceto se o parlamentar participar da criação de outro partido ou se ficar comprovado que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto da agremiação.

Segundo a PEC, a perda de mandato por infidelidade partidária será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria absoluta, mediante iniciativa do procurador-geral da República ou de partido político representado no Congresso Nacional.

A mesma pena aplica-se aos deputados estaduais e aos vereadores, mas nesse caso, a decisão será dos tribunais regionais eleitorais, por maioria absoluta, a partir de iniciativa do procurador Regional eleitoral ou de partido político representado na referida assembléia legislativa ou câmara municipal.

Outros motivos
Pela proposta, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por maioria absoluta, nos casos de quebra de decoro parlamentar ou se o parlamentar mantiver contrato ou ocupar cargo em entidades públicas, autarquias ou empresa concessionária de serviço público, ou for titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

A Constituição determina que essa votação para a perda de mandato seja secreta e por maioria absoluta. Flávio Dino, porém, retira do texto a exigência do voto secreto - o que, na prática, extingue a votação secreta em caso de perda de mandato. Em todas essas situações, o parlamentar que renunciar para evitar perda de mandato terá sua renúncia suspensa até que seja tomada a decisão final.

Nos casos de ausência não justificada a 1/3 das sessões ordinárias anuais ou de perda ou suspensão os direitos políticos, a cassação do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Casa, de ofício ou mediante representação parlamentar ou partidária. O texto da PEC ainda determina que a perda será declarada pela Mesa se houver condenação criminal ou da Justiça Eleitoral, e não couber mais recurso.

Reforma política
Na opinião de Flávio Dino, a fidelidade partidária provocará o fortalecimento dos partidos e tornará possível o avanço da reforma política. "A fidelidade é o pressuposto necessário para que outras mudanças institucionais, como o voto em "lista fechada" e o financiamento público de campanha, possam ser implantadas de modo adequado", ressaltou.

O parlamentar destacou que a possibilidade de mudar de partido continua regulamentada na legislação, o que mantém o direito do parlamentar de discordar da agremiação da qual participa. "Isso evita o risco de formação de ditaduras partidárias", avalia o deputado.

Segundo Dino, a opção por submeter à Justiça Eleitoral a decisão sobre infidelidade é para assegurar ampla defesa ao parlamentar. "A opção decorre do fato de ser a Justiça Eleitoral quem registra os programas e estatutos partidários. Além disso, a eliminação do voto secreto nas deliberações sobre perda de mandato e a determinação de que as sentenças tenham sido dadas em última instância garantem a veracidade do processo legal", acrescentou.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a admissibilidade for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da PEC. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser analisada pelo Plenário.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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