CSJT regulamenta honorários periciais para assistência gratuita na Justiça do Trabalho

CSJT regulamenta honorários periciais para assistência gratuita na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução regulamentando, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente (que perde a ação) for beneficiária da Justiça gratuita. De acordo com a decisão, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para o pagamento de honorários periciais nesses casos.

A minuta da resolução foi proposta pelo conselheiro Roberto Freitas Pessoa, que buscou subsídios junto aos demais conselheiros, ao Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs e à Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra). O texto sofreu algumas alterações ao longo da discussão do tema na última sessão do CSJT. O ministro Gelson de Azevedo propôs que o teto para os honorários fosse fixado em R$ 1 mil. A fixação do valor cabe ao juiz, que levará em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional do perito, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros.

A resolução tem por fundamento o princípio constitucional de garantia de acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e o dever do Estado de prestar assistência judiciária integral e gratuita às pessoas carentes, conforme disposto no artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal. Baseia-se também no artigo 790-B da CLT, segundo o qual “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos