STJ considera justificável a instalação de detectores de metal em fóruns

STJ considera justificável a instalação de detectores de metal em fóruns

A medida adotada nos fóruns no sentido de instalar detectores de metais com o fim de identificar armas de fogo ou objetos que podem causar danos à pessoa, apesar de gerar certo desconforto aos advogados e demais freqüentadores, que são obrigados a passar por tais aparelhos, é medida justificável, sobretudo em razão do crescente número de ações criminosas cometidas com o propósito de intimidar os membros do Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).

Em 2002, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais baixou a portaria 70, determinando a instalação de sistemas de segurança nos acessos do Fórum Lafayette, localizado em Belo Horizonte (MG). Entre os equipamentos instalados, estavam detectores de metal. Para justificar a adoção do sistema, argumentou-se que seria impraticável revistar cada pessoa que passasse pela portaria do fórum, além de o artigo 6º da Constituição Federal impor a necessidade de medidas que resguardem a segurança do cidadão.

A OAB/MG afirmou ser o ato lesivo aos advogados mineiros e destacou que os artigos 44 e 49 da Lei nº 8.906, de 1994 [Estatuto do Advogado], asseguram que ela impetre mandado de segurança nesses casos. A seccional da Ordem argumentou que o artigo 133 da Constituição considera os advogados como indispensáveis à administração da justiça e que eles são invioláveis nos atos e manifestações no exercício da profissão. Ela também destacou que os artigos 6º e 7º garantem a dignidade, a inviolabilidade de seus arquivos e a igualdade de tratamento com os magistrados. A portaria isentaria os juízes do fórum mineiro da revista. A Ordem pediu a imediata retirada dos equipamentos.

A Subprocuradoria-Geral da República se manifestou a favor da instalação dos equipamentos, argumentando que eventuais revistas não feririam o dever de sigilo entre advogado e cliente. Além disso, se o advogado não portasse nenhum objeto metálico, a revista simplesmente não ocorreria.

O voto do relator, ministro Peçanha Martins, não aceitou a argumentação da OAB. Em seu voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha concordou com o entendimento do ministro Peçanha Martins e destacou que a situação atual de violência contra membros do Judiciário tornava a medida plenamente justificável.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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