Súmula vinculante: OAB teme que Justiça deixe de ser individual

Súmula vinculante: OAB teme que Justiça deixe de ser individual

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirmou ontem (20) que a maior preocupação da OAB quanto à entrada em vigor da súmula vinculante é que, a partir dela, passe a existir no Brasil uma Justiça coletiva e não mais individual. “Às vezes existe uma particularidade em um processo que o autor deseja que seja apreciada pelo juiz, o que pode deixar de acontecer uma vez que a súmula vinculante, além de amarrar o juiz de primeira instância e as partes, vai vincular os demais órgãos do Poder Judiciário”. A OAB sempre foi contrária à aprovação da súmula vinculante.

Vladimir Rossi afirmou que, já que não se pode escapar do uso dessa súmula - regulada pela Emenda 45, da reforma do Judiciário -, pelo menos se espera que ela seja usada com o máximo de parcimônia. “Esperamos que, quando for usada, o seja efetivamente em casos de decisões reiteradas em um sentido só e para as quais não caiba nenhuma dúvida”.

O presidente em exercício da OAB espera que não haja malefícios graves para a sociedade e as partes a partir da aplicação da súmula vinculante no STF. “Só na prática vamos sentir se esse é um preço alto demais a ser pago e se deixaremos de ter decisões individualizadas para cada processo”, ressaltou Rossi Lourenço, lembrando que a aplicação da súmula não é alternativa para redução de número de processos. “Isso porque não podemos esquecer de que o grande demandante do Poder Judiciário federal são as autarquias e órgãos federais”.

A OAB vai aguardar a aplicação da súmula para sentir o resultado, complementou Vladimir Rossi e, se for o caso, retomará o movimento de contrariedade à aplicação dessa súmula. “Por enquanto, manteremos nossa posição histórica de contrariedade à súmula, mas aguardaremos os seus efeitos para, aí sim, lutar para que a súmula vinculante seja excluída do sistema constitucional”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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