Servidor estável exonerado de ofício consegue reintegração

Servidor estável exonerado de ofício consegue reintegração

Um servidor conseguiu sua reintegração no cargo de tecnologista após sua exoneração de ofício por abandono do cargo. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deferiu o pedido do servidor para declarar nula a Portaria nº 190 de 2006, que o exonerou, considerando já ter ocorrido a prescrição da punição.

No caso, o servidor impetrou mandado de segurança contra ato do ministro de Estado da Fazenda que o exonerou “ex officio” do cargo de tecnologista, nos termos da Portaria nº 190, de 27 de julho de 2006. Alegou que a infração disciplinar de abandono de cargo foi considerada prescrita pela própria Administração, mostrando-se, assim, ilegal o ato que determinou a sua exoneração. Com isso, pediu a sua reintegração no cargo com o ressarcimento de todas as vantagens que deixaram de ser obtidas desde a data de seu afastamento

O ministro da Fazenda, ao prestar informações, sustentou que o processo administrativo a que respondeu o servidor observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, enfatizando, quanto ao mérito, que “a exoneração, neste caso, não implica punição do servidor, apenas será uma forma legal de formalizar a desconstituição do vínculo funcional até então existente e de fato rompido quando o servidor deixou de prestar serviços para a Administração Federal por um período de 11 anos consecutivos”.

Para o relator, ministro Paulo Gallotti, é incontroverso que o abandono do cargo público por parte do servidor ocorreu em maio de 1992 e o procedimento administrativo só foi instaurado em 2004. Assim, prosseguiu o ministro, tendo a própria Administração reconhecido a prescrição punitiva, não poderia ela, portanto, ter exonerado de ofício o servidor.

Dessa forma, o relator concedeu a segurança para o fim de, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração relativamente à infração disciplinar de abandono de cargo pelo servidor, declarar a nulidade da Portaria nº 190, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006, confirmando a sua reintegração liminar no cargo público federal de tecnologista, assegurando o direito de recebimento dos vencimentos não pagos a partir da impetração.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos