CNJ regulamenta expedição de atestado de pena a cumprir

CNJ regulamenta expedição de atestado de pena a cumprir

O CNJ aprovou em sessão ontem (27/02) resolução que regulamenta a expedição do atestado de pena a cumprir. De acordo com as leis 7.210/84 e 10.713/03, o preso tem direito a receber anualmente este documento. De acordo com a resolução, de número 29, os tribunais que detenham competência para executar penas privativas de liberdade deverão estabelecer, no prazo de noventa dias, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir.

O atestado deverá ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano. O atestado deve informar ao apenado, segundo a resolução, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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