Trabalhador não precisa mais comprovar relação entre doença e profissão para receber seguro

Trabalhador não precisa mais comprovar relação entre doença e profissão para receber seguro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (12), na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no Palácio do Planalto, decreto que estabelece novas alíquotas para o Seguro Acidente de Trabalho e inverte o ônus da prova quando o trabalhador se acidentar, o Nexo Técnico-Epidemiológico.

O Nexo Técnico-Epidemiológico, que significa relação entre trabalho e doença, altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A nova tabela, que irá substituir a de 1992, relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).

Com a lista de doenças relacionadas à sua profissão, o trabalhador acidentado não será mais obrigado a comprovar que o trabalho lhe causou a doença. Se isso acontecer, ele deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para receber o seguro. A empresa se tiver dúvida é que precisará provar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.

Em entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, disse que espera que o decreto incentive as empresas a investirem em segurança do trabalhador. “O grande objetivo da implantação do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir mais fortemente na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos nós acreditamos que vamos reduzir a dor, o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução também das despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, afirmou o ministro.

O decreto altera o percentual pago pelas empresas ao Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e doenças provocadas pela ocupação profissional. A nova tabela com as alíquotas que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.

Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o decreto Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.

As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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