STF nega habeas a peruano que responde a processo de extradição
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 90070) para o peruano naturalizado Hugo F. D.. Ele foi preso a pedido do governo do Peru em processo de Extradição (EXT 849) que tramita no STF.
Acusado da suposta prática de homicídio, Hugo alegou que a prisão seria irregular, por não haver flagrante que justificasse o pedido, e que o juiz peruano responsável pelo processo teria tornado sem efeito o mandado de prisão expedido contra ele. Ao requerer a soltura do acusado, a defesa apontou, ainda, excesso de prazo na prisão preventiva.
De acordo com o relator do processo, ministro Eros Grau, a orientação já pacificada na Corte diz que a prisão preventiva é pressuposto indispensável para o regular processamento do pedido de extradição. Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro entendeu não ser procedente, pois a formalização do pedido de extradição ocorreu antes da efetivação da custódia cautelar. Assim, o relator negou o pedido de HC, sendo acompanhado pelo voto dos demais ministros.