Associação propõe ADI contra lei que proibiu caça-níqueis em São Paulo
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3850, com pedido de liminar, na qual contesta lei criada pela Assembléia Legislativa de São Paulo sobre máquinas caça-níqueis.
A norma contestada é a Lei nº 12519/2007 que proibiu a instalação de máquinas caça-níquel, vídeo pôquer e vídeo bingo nos estabelecimentos comerciais a que a Abresi representa. A associação explica que a lei foi proposta pelo deputado estadual Romeu Tuma que apontou como motivo sua preocupação com “a jogatina que prolifera no estado de São Paulo” e que tolerar a proliferação seria permitir “o aumento da criminalidade em razão do consumo de bebidas alcoólicas em conjunto com o jogo, além de expor o cidadão à ruína financeira”.
Acrescenta que o então governador Geraldo Alckmin, ao analisar a norma, opinou pela inconstitucionalidade por estar em conflito com a Constituição Federal, uma vez que regulamenta matéria de competência exclusiva da União. No entanto, a lei foi aprovada e promulgada passando a produzir efeitos.
Para a Abresi, o vício apontado se torna mais flagrante ao verificar que a lei abrange apenas os bares, restaurantes e assemelhados, separando, assim, os jogadores das máquinas em classes sociais, “proibindo os mais pobres e protegendo os mais ricos”. A afirmação se deve a existência de casas de bingo com autorização judicial para funcionar, tendo como público pessoas com alto poder aquisitivo. “Assim, a inconstitucionalidade da referida lei está implícita quando fere o direito de igualdade dos cidadãos consagrado no artigo 5º da Constituição Federal”, argumenta. A associação acredita que ao intervir na questão, a Assembléia Legislativa permite prazeres e diversões aos mais ricos enquanto proíbe o lazer dos que têm menos recursos financeiros.
O pedido de inconstitucionalidade se baseia no artigo 22, inciso I da Constituição Federal que veda ao Estado da Federação legislar a respeito de matéria penal, pois essa é de competência exclusiva da União.
A liminar pleiteada pretende que sejam suspensos os efeitos da lei com alcance a sua regulamentação, para que os estabelecimentos não sofram sanções administrativas em razão da aplicação da regra. A intenção é evitar que ocorram danos irreparáveis. A ADI foi distribuída à ministra Ellen Gracie, presidente do STF, mas ainda não tem um relator.