OAB critica vulnerabilidade de consumidor em penhora de poupança
A penhora de poupança já começou a valer em todo o país. Desde a última segunda-feira, a lei 11.382/2006, que prevê a penhora dos recursos das cadernetas de poupança das pessoas com dívida na praça, torna possível o bloqueio dos bens que excedem 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil. Na avaliação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, a lei estabelece de forma evidente a relação de desequilíbrio entre consumidor e fornecedor. "Não há contrapartida para o consumidor, que é sempre assediado para comprar e adquirir serviços. Essa é uma arma muito grande para a negativação do nome de qualquer pessoa na praça", explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB sergipana, Winston Neil.
Todo problema gira em torno da vulnerabilidade do consumidor face à legislação, que acaba favorecendo os lojistas, na opinião do presidente da Comissão da OAB-SE, Winston Neil. "Em toda a compra a pessoa é obrigada a declarar seus bens, a fazer parte de um cadastro. O credor passa, então, a conhecer o patrimônio desse consumidor. Ou seja, quando esse credor entra em execução ele conhece os bens da pessoa inadimplente e isso pode se tornar perigoso", avalia o advogado, salientando que, de forma alguma, é a favor da inadimplência. "A lei vai atingir a maior parte da população. O importante é separar o consumidor responsável de alguém que sofreu abalo na condição econômica, do que age de maneira irresponsável. Com a lei, os dois estão sendo prejudicados da mesma forma".
De qualquer forma, a Comissão da OAB-SE enxerga uma vantagem na nova lei: a execução dos processos de penhora será agilizada. Hoje, as ações demoram entre cinco e oito anos para serem resolvidas, tempo que pode agora poderá ser minimizado pela metade.
Para exigir a penhora do excedente da poupança de um devedor, basta solicitar o bloqueio do dinheiro para o juiz no momento de ingresso da ação judicial. A Justiça vai solicitar uma avaliação do Banco Central para verificar os recursos disponíveis. Se houver mais do que os R$ 14 mil, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato. No entanto, com 10 dias de antecedência o consumidor considerado inadimplente tem que ser informado.