STJ determina complementação da ADI sobre uso do FGTS

STJ determina complementação da ADI sobre uso do FGTS

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, fixou o prazo de cinco dia para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresente cópia da íntegra da Medida Provisória 349/2007. A entidade contesta a MP que cria o Fundo de Investimentos para obras de infra-estrutura com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A aplicação de recursos do fundo de garantia no chamado FI-FGTS está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3849) ajuizada ontem (23/1) pela entidade, ligada à Força Sindical.

Em seu despacho, a ministra Ellen observou que os prazos para que se prestem as informações solicitadas devem ser cumpridos em conformidade com a Lei 9.868/99, que trata do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Assim, a ministra afirma que após a juntada da documentação solicitada à CNTM, será aberto prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a medida provisória. Em seguida, serão ouvidas, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 12 da lei 9.868/99:

"Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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