Empresa de informática não consegue suspender abertura de propostas em licitação
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não analisou o pedido da empresa Sigma Dataserv Informática S/A para que fosse suspensa a sessão de abertura de proposta de preços em licitação do Ministério do Esporte.
O ministro, após o exame dos documentos anexados aos autos do mandado de segurança, considerou que não compete ao STJ dar seguimento ao pedido, pois, apesar de o ministro de Estado do Esporte ter sido apontado como autoridade coatora, nenhum dos atos tidos como lesivos foi por ele praticado.
“Dessa forma, a autoridade mencionada não pode figurar no pólo passivo da impetração. Considera-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado”, afirmou o presidente do STJ.
No caso, a empresa alegou irregularidades no procedimento para a realização de licitação na modalidade “técnica e preço” a fim de contratar empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática.
Requereu, dessa forma, a correção na sua pontuação em razão das nulidades apontadas no pedido inicial e, alternativamente, pediu o deferimento parcial da liminar, para que as autoridades coatoras realizem, antes de efetuar a classificação final das propostas, as diligências necessárias para esclarecer dúvidas sobre a sua experiência técnica. Por último, pediu a suspensão da sessão de abertura da proposta de preços até o julgamento final do mandado de segurança.