INSS monitora correio eletrônico e pode punir servidores por "uso indevido"

INSS monitora correio eletrônico e pode punir servidores por "uso indevido"

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma resolução onteme (16) no Diário Oficial da União que prevê penalidades para o "uso indevido do correio eletrônico" da Previdência Social pelo seus servidores. As mensagens serão "monitoradas", o que, segundo a resolução, "não implica violação de correspondência". A resolução entra em vigor em 30 dias, a contar a partir de hoje.

Para o INSS, as mensagens transportadas por correio eletrônico são, em regra, públicas "em razão do princípio da publicidade e da própria natureza do serviço público".

Caso a administração do correio eletrônico verifique que o conteúdo da mensagem não é institucional, deverá copiá-lá - identificando o remetente e o destinatário -  e encaminhar ao Oficial de Segurança da Informação do INSS.

A chefia imediata do emissor da mensagem, após conhecimento dos indícios dos procedimentos indevidos, enviará a documentação à Comissão de Ética do INSS. O servidor poderá responder ação administrativa por utilização indevida dos meios eletrônicos disponibilizados pela Previdência Social.

O remetente poderá proteger a mensagem, desde que ela seja considerada sigilosa, conforme o Decreto 4.553/02, que dispõe sobre dados sigilosos na administração pública.

Segundo o decreto, são consideradas sigilosas as informações que possam acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias "ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas".  Nesse caso, a mensagem não será monitorada.

De acordo com a resolução do INSS, o grau de sigilo das informações enviadas por correio eletrônico e a identificação do documento como sigiloso são de responsabilidade do remetente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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