PGR pede suspensão de decisão que garantiu cargos a parentes de autoridades municipais

PGR pede suspensão de decisão que garantiu cargos a parentes de autoridades municipais

O Procurador Geral da República (PGR) requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Suspensão de Liminar (SL) 147 contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que cassou liminar deferida ao município de Beneditinos (PI) exonerando servidores indicados como beneficiários de nepotismo.

O caso começou com o ajuizamento de ação civil pública pela promotoria estadual sob o argumento de  prática de nepotismo na administração municipal. A juíza da comarca de Beneditinos deferiu liminar determinando ao prefeito a exoneração de todos os parentes dele, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores que estivessem ocupando cargos em comissão ou funções de confiança na administração do município.

Para o procurador geral, “a administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”, de acordo com o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal. No caso, continua o procurador, “observa-se que os gestores públicos se distanciaram desses preceitos” e conclui que a interpretação deste artigo “possibilita a extração de norma preceptiva que veda a prática do que se convencionou chamar por nepotismo”.

O PGR conclui seu pedido afirmando que a Constituição exige que os cargos em comissão sejam preenchidos pelos cidadãos com maior aptidão para o desempenho das tarefas respectivas e as entidades e órgãos públicos foram instituídos para atender aos interesses da população, “não para satisfazer interesses privados”.

Demonstradas as graves lesões à ordem pública, o procurador geral requer o deferimento do pedido para suspender os efeitos da decisão do TJ-PI, nos autos da Suspensão de Liminar nº 06.001358-3 daquele tribunal.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deverá decidir sobre o pedido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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